MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇÃO Nº 2.610, DE 18 DE MARÇO DE 2008
Aplica a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa Luan Turismo Ltda.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suasatribuições, fundamentada nos termos do Relatório DFO - 042/08, de 17 de março de 2008e no que consta do Processo nº 50500.044185/2006-03, resolve:
Art. 1º Aplicar a Pena de Declaração de Inidoneidade pelo prazo de 3 (três) anos àempresa Luan Turismo Ltda., CNPJ nº. 38.809.539/0001-69, nos termos do art. 36, §§ 1ºe 5º, e art. 86 inciso VI do Decreto nº. 2.521, de 20 de março de 1998, e do art. 78-A,inciso V, da Lei nº. 10.233, de 5 de junho de 2001.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros -SUPAS que:
I - notifique à empresa Luan Turismo Ltda. sobre dos termos da presente decisão; e
II - oficie ao órgão denunciante sobre a decisão adotada.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
NOBORU OFUGI
Diretor-Geral
Em exercício
D.O.U., 20/03/2008 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.