MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇÃO Nº 2.607, DE 18 DE MARÇO DE 2008
Declara nulo o Contrato de Permissão n 381/1999, que regularizou o serviço Fortaleza(CE) - Salvador (BA), via Iguatu. A
Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suasatribuições, fundamentada nos termos do Relatório DG - 026/08, de 17 de março de 2008e no que consta do Processo nº 50505.000259/2006-41, resolve:
Art. 1º Declarar nulo o Contrato de Permissão nº 381/1999, que regularizou oserviço Fortaleza (CE) - Salvador (BA), via Iguatu, prefixo nº 03-0665-01, operado pelaViação Itapemirim S/A, bem como a transferência deste serviço da Empresa de ÔnibusNossa Senhora da Penha S/A para a Viação Itapemirim S/A.
Art. 2º Facultar à Empresa de Ônibus Nossa Senhora da Penha S/A a formalização portermo aditivo e vinculado ao serviço principal Fortaleza (CE) - Salvador (BA), prefixo03-0665-00, para operação do serviço complementar Fortaleza (CE) - Salvador (BA), viaIguatu, prefixo 03-0665-01, na forma regulamentar.
Art. 3º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros -SUPAS que:
a) notifique a empresa Viação Itapemirim S/A, sobre os termos da decisão adotada;
b) notifique a Empresa de Ônibus Nossa Senhora da Penha S/A, acerca dos termos dadecisão adotada, bem como da possibilidade jurídica de convalidação do atoadministrativo que deferiu a operação do serviço complementar de alteração parcial deitinerário na Linha: Fortaleza (CE) - Salvador (BA), prefixo 03-0665-00, qual seja,Fortaleza (CE) - Salvador (BA), via Iguatu, prefixo nº 03-0665- 01;
c) informe à Auditoria Interna da presente decisão, em observância à InstruçãoNormativa nº 27/98, do Tribunal de Contas da União.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
NOBORU OFUGI
Diretor-Geral
Em exercício
D.O.U., 20/03/2008 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.