RESOLUÇÃO Nº 2.497, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 2.497, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007

Conhece do Pedido de Reconsideração interposto pela Viação Nacional S/A. e, nomérito, nega-lhe provimento, mantendo os termos da decisão recorrida.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suasatribuições, fundamentada nos termos do Relatório DFO - 232/2007, de 12 de dezembro de2007, na Resolução ANTT nº 597, de 16 de junho de 2004, publicada no DOU de 28 de junhode 2004 e no que consta do Processo nº 50500.031446/2005-31, RESOLVE:

Art. 1º Conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Viação Nacional S/A,CNPJ nº 61.898.813/0001-35, e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisãoconstante na Resolução ANTT nº 1750, de 29 de novembro de 2006, que indeferiu o pleitode Redução de Freqüência Mínima do serviço Itamarajú (BA) - São Paulo (SP),prefixo nº 05-0982-02.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros -SUPAS que notifique a referida empresa sobre os termos da presente decisão.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral

D.O.U., 19/12/2007 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.