MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇÃO Nº 2.497, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007
Conhece do Pedido de Reconsideração interposto pela Viação Nacional S/A. e, nomérito, nega-lhe provimento, mantendo os termos da decisão recorrida.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suasatribuições, fundamentada nos termos do Relatório DFO - 232/2007, de 12 de dezembro de2007, na Resolução ANTT nº 597, de 16 de junho de 2004, publicada no DOU de 28 de junhode 2004 e no que consta do Processo nº 50500.031446/2005-31, RESOLVE:
Art. 1º Conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Viação Nacional S/A,CNPJ nº 61.898.813/0001-35, e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisãoconstante na Resolução ANTT nº 1750, de 29 de novembro de 2006, que indeferiu o pleitode Redução de Freqüência Mínima do serviço Itamarajú (BA) - São Paulo (SP),prefixo nº 05-0982-02.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros -SUPAS que notifique a referida empresa sobre os termos da presente decisão.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral
D.O.U., 19/12/2007 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.