MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇÃO Nº 2.487, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007
Autoriza a transferência dos serviços de transporte rodoviário interestadual depassageiros da Turismar Transporte e Turismo Ltda. para a Empresa Princesa do Norte S.A.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suasatribuições, fundamentada nos termos do Relatório DGR - 261/2007, de 12 de dezembro de2007 e no que consta do Processo nº 50500.008999/2007-57, resolve:
Art.1º Autorizar a transferência da Linha Marília (SP) - Maringá (PR), prefixo nº08-0725-00, e seu serviço complementar Lins (SP) - Maringá (PR), prefixo nº 08-0725-01,da Turismar Transporte e Turismo Ltda. para a Empresa Princesa do Norte S/A.
Art. 2º Autorizar a celebração do contrato de permissão do serviço básicomencionado e o respectivo termo de autorização com a Empresa Princesa do Norte S/A.,conforme o art. 4º da Resolução nº 1445, de 2006, e o art. 50 da Lei nº 10.233, de 5de junho de 2001;
Art. 3º Condicionar a assinatura do Contrato de Permissão à revalidação dadocumentação fiscal apresentada pela Empresa Princesa do Norte S/A.
Art. 4º Determinar a publicação do extrato do contrato de permissão no DiárioOficial da União, de acordo com o § 4º do art.39 da Lei nº 10.233, de 2001.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral
D.O.U., 17/12/2007 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.