RESOLUÇÃO Nº 2.486, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 2.486, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007

Aplica a pena de Declaração de Inidoneidade à empresa Enori Knevitz da SilvaTransportes e Lotações Ltda.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suasatribuições, fundamentada nos termos do Relatório DNO - 271/2007, de 12 de dezembro de2007 e no que consta do Processo nº 50500.044040/2006-02, resolve:

Art. 1º Aplicar a Pena de Declaração de Inidoneidade, pelo prazo de 3 (três) anosà empresa Enori Knevitz da Silva Transportes e Lotações Ltda., CNPJ nº94.480.126/0001-54, com a conseqüente cassação do Certificado de Registro paraFretamento - CRF, nos termos do art. 86, inciso II do Decreto nº 2.521, de 20 de marçode 1998 e do art. 78-A, inciso V da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros -SUPAS que:

I - notifique a referida empresa, sobre os termos da decisão adotada; e

II - oficie ao órgão denunciante acerca da decisão adotada.

Art. 3º Determinar à Procuradoria-Geral que encaminhe cópia do processo original eapenso ao Ministério Público Federal para adoção das providências cabíveis.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral

D.O.U., 17/12/2007 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.