12 - Resolução 2485/2007 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 2.485, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007

Aplica a penalidade de caducidade de todas as permissões outorgadas à EmpresaPrincesa do Norte S.A. para a prestação dos serviços de transporte rodoviáriointerestadual de passageiros e converte-a em multa.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suasatribuições, fundamentada nos termos do Relatório DNO - 270/2007, de 12 de dezembro de2007, no que consta do Processo nº 50500.004431/2007-67 e no teor do PARECER/ANTT/PRG/AB/Nº 0666-3.5.8.1/2007, resolve:

Art. 1º Aplicar à Empresa Princesa do Norte S.A., CNPJ nº 81.159.857/0001-50, apenalidade de caducidade de todas as permissões que lhe foram outorgadas para aprestação dos serviços de transporte rodoviário interestadual de passageiros econvertê-la em multa no valor de R$ 23.238,62 (vinte e três mil, duzentos e trinta eoito reais e sessenta e dois centavos), nos termos do art. 4º da Resolução nº 233, de2003, alterada pela Resolução nº 579, de 2004.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Regulação Econômica e FiscalizaçãoFinanceira - SUREF, que:

I - Intime a Empresa Princesa do Norte S.A. acerca dos termos da decisão a ser adotadapela Diretoria;

II - Informe à Auditoria Interna da decisão em observância à Instrução Normativanº 27/98 do Tribunal de Contas da União.

Art. 3º Convalidar a 8ª Alteração Contratual da Empresa Princesa do Norte S.A.,condicionada à comprovação do pagamento da multa imposta.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral

D.O.U., 17/12/2007 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.