MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇÃO Nº 2.460, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2007
Conhece do Pedido de Reconsideração interposto pela Cia. São Geraldo de Viação e,no mérito, nega-lhe provimento, mantendo os termos da decisão recorrida.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suasatribuições, fundamentada nos termos do Relatório DG - 270/2007, de 4 de dezembro de2007, na Resolução ANTT nº 597, de 16 de junho de 2004, publicada no DOU de 28 de junhode 2004 e no que consta do Processo nº 50500.026974/2005-32, resolve:
Art. 1º Conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Cia. São Geraldo deViação e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão constante na ResoluçãoANTT nº 2182, de 26 de julho de 2007, que indeferiu o pleito de Redução de FreqüênciaMínima do serviço Itabuna (BA) - Rio de Janeiro (RJ), prefixo nº 05-1123-00.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros -SUPAS que notifique a referida empresa sobre os termos da presente decisão.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral
D.O.U., 12/12/2007 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.