Resolução 2457/2007 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 2.457, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2007

Aplica a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa S.B.O. Transportadora Turística Ltda.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DG - 264/2007, de 4 de dezembro de 2007 e no que consta do Processo nº 50500.047228/2006-02 e apensos, resolve:

Art. 1º Aplicar a Pena de Declaração de Inidoneidade, pelo prazo de 3 (três) anos à empresa S.B.O. Transportadora Turística Ltda., CNPJ nº 04.568.081/0001-81, nos termos dos §§ 1º e 5º do art. 36, do Decreto nº 2521, de 28 de março de 1998, combinado com o art. 78 - A da Lei nº 10233, de 5 de junho de 2001.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que:

I - notifique a referida empresa sobre os termos da presente decisão; e

II - oficie ao órgão denunciante acerca da decisão adotada.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral

D.O.U., 12/12/2007 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.