Resolução 2454/2007 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 2.454, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2007

Conhece do Pedido de Reconsideração interposto pela Viação Rio Doce Ltda. e, nomérito, nega-lhe provimento, mantendo os termos da decisão recorrida.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suasatribuições, fundamentada nos termos do Relatório DG - 261/2007, de 4 de dezembro de2007, na Resolução ANTT nº 597, de 16 de junho de 2004, publicada no DOU de 28 de junhode 2004 e no que consta do Processo nº 50500.073996/2006-11, resolve:

Art. 1º Conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Viação Rio Doce Ltda.e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão constante na Resolução ANTT nº2046, de 30 de maio de 2007, que indeferiu o pleito de Redução de Freqüência Mínimado serviço Rio de Janeiro (RJ) - Caratinga (MG), prefixo nº 07-0036-00.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros -SUPAS que notifique a referida empresa sobre os termos da presente decisão.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral

D.O.U., 12/12/2007 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.