MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇÃO Nº 2.449, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2007
Anula o Processo Administrativo nº 50500.055609/2005-76, referente à empresa AutoViação União Ltda.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suasatribuições, fundamentada nos termos do Relatório DFO - 224/2007, de 4 de dezembro de2007 e no que consta dos Processos nº . 50500.055609/2005-76 e nº 20109.000679/90-10,RESOLVE:
Art. 1º Anular o Processo Administrativo nº 50500.055609/2005-76, aproveitando-se, sefor o caso, os atos validamente praticados pela Comissão de Processo Administrativoconstituída pela Portaria nº 163/SUPAS/ANTT, de 11 de julho de 2005.
Art. 2º Atribuir à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros -SUPAS competência para adoção das providências necessárias à constituição de novaComissão de Processo Administrativo para apurar os fatos denunciados nos autos doProcesso Administrativo nº 20109.000.679/90-10, envolvendo a empresa Auto Viação UniãoLtda.
Art. 3º Determinar à SUPAS que notifique a empresa Auto Viação União Ltda. acercados termos da presente decisão.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral
D.O.U., 20/12/2007 - Seção
Este texto não substitui a Publicação Oficial.