MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇÃO Nº 2.444, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2007
Conhece do Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Marcos Antônio de SouzaAlves e Cia. Ltda. e, no mérito, nega-lhe provimento, mantendo os termos da decisãorecorrida.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suasatribuições, fundamentada nos termos do Relatório DGR - 259/2007, de 4 de dezembro de2007 e no que consta dos Processos nº 50500.042104/2006-22, DELIBERA:
Art. 1º Conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Marcos Antôniode Souza Alves e Cia. Ltda. e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisãoproferida na Resolução nº 2165, de 17 de julho de 2007, que determinou a Pena deDeclaração de Inidoneidade pelo prazo de 3 (três) anos, com a conseqüente cassaçãodo Certificado de Registro para Fretamento.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros -SUPAS que:
I - notifique a empresa Marcos Antônio de Souza Alves e Cia. Ltda., acerca dos termosda presente decisão; e
II - adote as providências para alteração dos registros cadastrais da referidaempresa nesta Agência.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral
D.O.U., 12/12/2007 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.