12 - Resolução 2444/2007 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 2.444, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2007

Conhece do Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Marcos Antônio de SouzaAlves e Cia. Ltda. e, no mérito, nega-lhe provimento, mantendo os termos da decisãorecorrida.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suasatribuições, fundamentada nos termos do Relatório DGR - 259/2007, de 4 de dezembro de2007 e no que consta dos Processos nº 50500.042104/2006-22, DELIBERA:

Art. 1º Conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Marcos Antôniode Souza Alves e Cia. Ltda. e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisãoproferida na Resolução nº 2165, de 17 de julho de 2007, que determinou a Pena deDeclaração de Inidoneidade pelo prazo de 3 (três) anos, com a conseqüente cassaçãodo Certificado de Registro para Fretamento.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros -SUPAS que:

I - notifique a empresa Marcos Antônio de Souza Alves e Cia. Ltda., acerca dos termosda presente decisão; e

II - adote as providências para alteração dos registros cadastrais da referidaempresa nesta Agência.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral

D.O.U., 12/12/2007 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.