Resolução 2436/2007 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 2.436, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2007

Aplica a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa Navitur Viagens e TurismoLtda.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suasatribuições, fundamentada nos termos do Relatório DWG - 159/2007, de 27 de novembro de2007 e no que consta dos Processos nº 50500.041276/2006-89 e nº 50500.081288/2005-65,resolve:

Art. 1º Aplicar a Pena de Declaração de Inidoneidade, pelo prazo de 4 (quatro) anos,à empresa Navitur Viagens e Turismo Ltda., CNPJ nº 00.288.250/0001-79, nos termos doinciso VI, do art. 86, do Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998 c/c art. 78-D da Leinº 10.233, de 5 de junho de 2001.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros -SUPAS que:

I - notifique a empresa Navitur Viagens e Turismo Ltda, acerca dos termos da decisão aser adotada; e

II - oficie ao órgão denunciante acerca da decisão adotada.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral

D.O.U., 05/12/2007 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.