12 - Resolução 2425/2007 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 2.425, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2007

Conhece do Pedido de Reconsideração interposto pela Cia. São Geraldo de Viação e, no mérito, nega-lhe provimento, mantendo os termos da decisão recorrida.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DNO - 255/2007, de 27 de novembro de 2007, na Resolução ANTT nº 597, de 16 de junho de 2004, publicada no DOU de 28 de junho de 2004 e no que consta do Processo nº 50500.033717/2005-00, resolve:

Art. 1º Conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Cia. São Geraldo de Viação e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão constante na Resolução ANTT nº 1.392, de 5 de abril de 2006, que indeferiu o pleito de redução de frequência mínima do serviço Salvador (BA) - Caruaru (PE), prefixo nº 05-1054-00.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que notifique a citada empresa acerca dos termos da presente decisão.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral

D.O.U., 05/12/2007 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.