MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇÃO Nº 2.408, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2007
Aplica multa à Empresa Moreira Ltda.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suasatribuições, fundamentada nos termos do Relatório DNO - 242/2007, de 19 de novembro de2007 e no que consta dos Processos nº 50500.015304/2007-93, nº 50500.076704/2006-94 enº 50500.168813/2004-89, resolve:
Art. 1º Aplicar à Empresa Moreira Ltda., CNPJ nº 01.561.646/0001-00, a penalidade decaducidade de suas linhas de transporte rodoviário interestadual e internacional depassageiros, por infração ao art. 27 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, econvertê-la em multa de R$ 20.200,69 (vinte mil e duzentos reais e sessenta e novecentavos).
Art. 2º Determinar à Superintendência de Regulação Econômica e FiscalizaçãoFinanceira - SUREF que intime a Empresa Moreira Ltda. acerca dos termos da presentedecisão.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral
D.O.U., 03/12/2007 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.