Resolução 2403/2007 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 2.403, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2007

Conhece do Pedido de Reconsideração interposto pela Cia. São Geraldo de Viação e,no mérito, nega-lhe provimento, mantendo os termos da decisão recorrida.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suasatribuições, fundamentada nos termos do Relatório DNO - 235/2007, de 19 de novembro de2007, na Resolução ANTT nº 597, de 16 de junho de 2004, publicada no DOU de 28 de junhode 2004 e no que consta do Processo nº 50500.033691/2005-29, resolve:

Art. 1º Conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Cia. São Geraldo deViação e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão constante na ResoluçãoANTT nº 1378, de 29 de março de 2006, que indeferiu o pleito de Redução deFreqüência Mínima do Serviço Mossoró (RN) - São Paulo (SP), prefixo nº 141201-01.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros -SUPAS que notifique a referida empresa acerca dos termos da presente decisão.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral

D.O.U., 23/11/2007 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.