RESOLUÇÃO Nº 2.386, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2007 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 2.386, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2007

Conhece do Pedido de Reconsideração interposto pela Viação Pretti Ltda.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suasatribuições, fundamentada nos termos do Relatório DWG - 149/2007, de 19 de novembro de2007, na Resolução ANTT nº 597, de 16 de junho de 2004, publicada no DOU de 28 de junhode 2004 e no que consta do Processo nº 50500.065480/2005-12, resolve:

Art. 1º Conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Viação Pretti Ltda.e, no mérito, conceder-lhe provimento, alterando a decisão constante na Resolução ANTTnº 1.712, de 9 de novembro de 2006, que indeferiu o pleito de Redução de FreqüênciaMínima do Serviço Mantenópolis (ES) - Mantena (MG), prefixo nº 17-0638-20

Art 2º Autorizar, em conformidade com a Resolução ANTT nº597/2004, alterada pela ResoluçãoANTT nº 2.275, aprovada em 11 de setembro de 2007, a Redução da Freqüência Mínima naprestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de PassageirosMantenópolis (ES) - Mantena (MG), prefixo nº 17-0638-20, operado pela Viação PrettiLtda., para 2 (dois) horários mensais por sentido, todos os meses do ano.

Art 3º Autorizar a assinatura do Termo Aditivo ao Contrato de Permissão ANTT nº0018/2006, celebrado com a permissionária, com a finalidade de alterar a CláusulaSegunda, que trata do Objeto do Contrato, relativa à freqüência mínima do serviço,sob o regime de permissão, fixando a freqüência mínima, ora aprovada, de acordo com o§ 4º do art. 39 da Lei nº 10.233 de 5 de junho de 2001.

Art 4º Condicionar o início da operação do serviço, com a freqüência mínimaaprovada, à publicação, no Diário Oficial da União, do extrato do Termo Aditivo aoContrato de Permissão nº 0018/2006 celebrado com esta Agência, de acordo com o § 4ºdo art.39 da Lei nº 10.233/2001.

Art. 5º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros -SUPAS que notifique a referida empresa acerca dos termos da presente decisão.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral

D.O.U., 23/11/2007 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.