MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇÃO Nº 2.386, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2007
Conhece do Pedido de Reconsideração interposto pela Viação Pretti Ltda.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suasatribuições, fundamentada nos termos do Relatório DWG - 149/2007, de 19 de novembro de2007, na Resolução ANTT nº 597, de 16 de junho de 2004, publicada no DOU de 28 de junhode 2004 e no que consta do Processo nº 50500.065480/2005-12, resolve:
Art. 1º Conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Viação Pretti Ltda.e, no mérito, conceder-lhe provimento, alterando a decisão constante na Resolução ANTTnº 1.712, de 9 de novembro de 2006, que indeferiu o pleito de Redução de FreqüênciaMínima do Serviço Mantenópolis (ES) - Mantena (MG), prefixo nº 17-0638-20
Art 2º Autorizar, em conformidade com a Resolução ANTT nº597/2004, alterada pela ResoluçãoANTT nº 2.275, aprovada em 11 de setembro de 2007, a Redução da Freqüência Mínima naprestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de PassageirosMantenópolis (ES) - Mantena (MG), prefixo nº 17-0638-20, operado pela Viação PrettiLtda., para 2 (dois) horários mensais por sentido, todos os meses do ano.
Art 3º Autorizar a assinatura do Termo Aditivo ao Contrato de Permissão ANTT nº0018/2006, celebrado com a permissionária, com a finalidade de alterar a CláusulaSegunda, que trata do Objeto do Contrato, relativa à freqüência mínima do serviço,sob o regime de permissão, fixando a freqüência mínima, ora aprovada, de acordo com o§ 4º do art. 39 da Lei nº 10.233 de 5 de junho de 2001.
Art 4º Condicionar o início da operação do serviço, com a freqüência mínimaaprovada, à publicação, no Diário Oficial da União, do extrato do Termo Aditivo aoContrato de Permissão nº 0018/2006 celebrado com esta Agência, de acordo com o § 4ºdo art.39 da Lei nº 10.233/2001.
Art. 5º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros -SUPAS que notifique a referida empresa acerca dos termos da presente decisão.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral
D.O.U., 23/11/2007 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.