RESOLUÇÃO Nº 2.340, DE 18 DE OUTUBRO DE 2007 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 2.340, DE 18 DE OUTUBRO DE 2007

Aplica a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa All Turismo Ltda.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suasatribuições, fundamentada nos termos do Relatório DWG - 129/2007, de 17 de outubro de2007 e no que consta do Processo nº 50500.040588/2006-75 e apensos, resolve:

Art. 1º Aplicar a Pena de Declaração de Inidoneidade, pelo prazo de 3 (três) anos,à empresa All Turismo Ltda, CNPJ nº 03.422.002/0001-67, e a conseqüente cassação doseu Certificado de Registro para Fretamento, nos termos do inciso VI, do art. 86, doDecreto nº 2.521, de 20 de março de 1998, c/c art. 78 - A da Lei nº 10.233, de 5 dejunho de 2001.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros -SUPAS que:

I - notifique à empresa All Turismo Ltda. sobre os termos da presente decisão; e

II - oficie ao órgão denunciante acerca da decisão adotada.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral

D.O.U., 24/10/2007 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.