RESOLUÇÃO Nº 2.339, DE 18 DE OUTUBRO DE 2007 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 2.339, DE 18 DE OUTUBRO DE 2007

Conhece do pedido de reconsideração interposto pela empresa J.L Coelho & CiaLtda. ME. e, no mérito, nega-lhe provimento.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suasatribuições, fundamentada nos termos do Relatório DWG - 128/2007, de 17 de outubro de2007 e no que consta dos Processos nº 50500.044211/2006-95 e nº 50500.003846/2006-32,RESOLVE:

Art. 1º Conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela empresa J.L Coelho& Cia Ltda ME. e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão constante daResolução nº 2.076/2007, que determinou a penalidade de Declaração de Inidoneidadepelo prazo de três (3) anos, com a conseqüente cassação de seu Certificado de Registropara Fretamento.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros -SUPAS que notifique a empresa J.L Coelho & Cia Ltda ME. acerca dos termos da presentedecisão.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral

D.O.U., 24/10/2007 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.