Resolução 2339/2007 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 2.339, DE 18 DE OUTUBRO DE 2007

Conhece do pedido de reconsideração interposto pela empresa J.L Coelho & CiaLtda. ME. e, no mérito, nega-lhe provimento.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suasatribuições, fundamentada nos termos do Relatório DWG - 128/2007, de 17 de outubro de2007 e no que consta dos Processos nº 50500.044211/2006-95 e nº 50500.003846/2006-32,RESOLVE:

Art. 1º Conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela empresa J.L Coelho& Cia Ltda ME. e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão constante daResolução nº 2.076/2007, que determinou a penalidade de Declaração de Inidoneidadepelo prazo de três (3) anos, com a conseqüente cassação de seu Certificado de Registropara Fretamento.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros -SUPAS que notifique a empresa J.L Coelho & Cia Ltda ME. acerca dos termos da presentedecisão.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral

D.O.U., 24/10/2007 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.