RESOLUÇÃO Nº 2.336, DE 18 DE OUTUBRO DE 2007 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 2.336, DE 18 DE OUTUBRO DE 2007

Aplica a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa J. Guilherme Campos.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suasatribuições, fundamentada nos termos do Relatório DGR - 213/2007, de 17 de outubro de2007 e no que consta do Processo nº 50500.058235/2006-21 e apensos, resolve:

Art. 1º Aplicar a Pena de Declaração de Inidoneidade, pelo prazo de 3 (três) anosà empresa J. Guilherme Campos, CNPJ nº 04.313.997/0001-90, nos termos do art. 36, § 5ºe 86, inciso II do Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998, e do art. 78-A, inciso V,da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros -SUPAS que:

I - notifique a empresa J. Guilherme Campos sobre os termos da decisão adotada; e

II - oficie ao órgão denunciante acerca da decisão adotada.

Art. 3º Determinar à Procuradoria-Geral que encaminhe cópia do processo original eapensos ao Ministério Público Federal para adoção das providências cabíveis.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral

D.O.U., 24/10/2007 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.