MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇÃO Nº 2.327, DE 3 DE OUTUBRO DE 2007
Corrige o regime do serviço Londrina (PR) - Dourados (MS), operado pela empresaExpresso Maringá Ltda.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suasatribuições, fundamentada nos termos do Relatório DWG - 125/2007, de 2 de outubro de2007 e no que consta dos Processos nº 50500.049923/2005-10 e nº 50500.002713/2005-18,resolve:
Art. 1º Anular o Contrato de Permissão nº 0475/00 que regularizou a Linha Londrina(PR) - Dourados (MS), prefixo nº 090496-00, atualmente operada pela empresa ExpressoMaringá Ltda.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros -SUPAS que:
I) adote as medidas necessárias à formalização da outorga para a prestação dosserviços de transporte interestadual de passageiros na Linha Maringá (PR) - Dourados(MS), por intermédio de contrato de permissão, bem como a formalização do serviçoLondrina PR) - Dourados (MS), por intermédio de autorização vinculada à Linha deorigem, qual seja, Maringá (PR) - Dourados (MS).
II) notifique a empresa Expresso Maringá Ltda, acerca dos termos da decisão a seradotada.
III) informe à Auditoria Interna da presente decisão, em observância à InstruçãoNormativa nº 27/98, do Tribunal de Contas da União.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral
D.O.U., 05/10/2007 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.