MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇÃO Nº 2.322, DE 3 DE OUTUBRO DE 2007
Aplica a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa Dalila Júlia - Turismo eTransportes Rodoviários Ltda.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suasatribuições, fundamentada nos termos do Relatório DFO - 176/2007, de 2 de outubro de2007 e no que consta dos Processos nº 50500.041787/2006-09 e nº 50500.052401/2005-03,resolve:
Art. 1º Aplicar a Pena de Declaração de Inidoneidade, pelo prazo de 3 (três) anosà empresa Dalila Júlia - Turismo e Transportes Rodoviários Ltda., CNPJ nº02.844.214/0001-70, nos termos do inciso VI, do art. 86, do Decreto nº 2.521, de 20 demarço de 1998, c/c art. 78 - A da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros -SUPAS que:
I - notifique a empresa Dalila Júlia - Turismo e Transportes Rodoviários Ltda. sobreos termos da presente decisão; e
II - oficie ao órgão denunciante acerca da decisão adotada.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral
D.O.U., 05/10/2007 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.