MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇÃO Nº 2.320, DE 3 DE OUTUBRO DE 2007
Aplica a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa Benetton Viagens e TurismoLtda.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suasatribuições, fundamentada nos termos do Relatório DG - 213/2007, de 2 de outubro de2007 e no que consta dos Processos nº 50500.056002/2006-94 e nº 50510.000288/2005-53,resolve:
Art. 1º Aplicar a Pena de Declaração de Inidoneidade, pelo prazo de 3 (três) anosà empresa Benetton Viagens e Turismo Ltda., CNPJ nº 01.053.718/0001-09, nos termos doinciso VI, do art. 86, do Decreto nº 2.521, de 1998, c/c art. 78 - A da Lei nº 10.233,de 5 de junho de 2001.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros -SUPAS que:
I - notifique a empresa Benetton Viagens e Turismo Ltda.sobre os termos da presentedecisão; e
II - oficie ao órgão denunciante acerca da decisão adotada.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral
D.O.U., 05/10/2007 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.