Resolução 2318/2007 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 2.318, DE 3 DE OUTUBRO DE 2007

Aplica a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa Francistur TransportadoraTurística Ltda.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suasatribuições, fundamentada nos termos do Relatório DG - 210/2007, de 2 de outubro de2007 e no que consta dos Processos nos 50500.041904/2006-26 e nº 50500.002146/2003-88,resolve:

Art. 1º Aplicar a Pena de Declaração de Inidoneidade, pelo prazo de 4 (quatro) anos,à empresa Francistur Transportadora Turística Ltda., CNPJ nº 04.202.799/0001-50, nostermos do art. 86, inciso VI, e art. 36, § 5º , do Decreto nº 2.521, de 20 de março de1998, e do art. 78-A, inciso V, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros -SUPAS que:

I - notifique à empresa Francistur Transportadora Turística Ltda. sobre os termos dapresente decisão; e

II - oficie ao órgão denunciante acerca da decisão adotada.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral

D.O.U., 05/10/2007 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.