MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇÃO Nº 2.316, DE 3 DE OUTUBRO DE 2007
Aplica a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa Roda Bem Turismo Ltda.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suasatribuições, fundamentada nos termos do Relatório DGR - 210/2007, de 2 de outubro de2007 e no que consta dos Processos nº 50500.041253/2006-74 e nº 50500.193005/2004-22,resolve:
Art. 1º Aplicar a Pena de Declaração de Inidoneidade, pelo prazo de 3 (três) anosà empresa Roda Bem Turismo Ltda., CNPJ nº 01.548.087/0001-07, nos termos do art. 36,§§ 1º e 5º , do art. 86, inciso VI do Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998, e doart. 78 A, inciso V, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros -SUPAS que:
I - notifique a empresa Roda Bem Turismo Ltda. sobre os termos da presente decisão; e
II - oficie ao órgão denunciante acerca da decisão adotada.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral
D.O.U., 05/10/2007 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.