Resolução 2282/2007 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 2.282, DE 11 DE SETEMBRO DE 2007

Conhece do Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Praia Sol Transportes eTurismo Ltda. e, no mérito, nega-lhe provimento.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suasatribuições, fundamentada nos termos do Relatório DWG - 112/2007, de 10 de setembro de2007 e no que consta dos Processos nº 50500.041795/2006-47 e nº 50500.044326/2005-07,resolve:

Art. 1º Conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Praia SolTransportes e Turismo Ltda., CNPJ nº 04.088.343/0001-00 e, no mérito, negar-lheprovimento, mantendo a decisão contida na Resolução nº 2.100/2007, que determinou aPena de Declaração de Inidoneidade, pelo prazo de 3 (três) anos, com a conseqüentecassação do Certificado de Registro para Fretamento - CRF.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros -SUPAS que notifique a empresa Praia Sol Transportes e Turismo Ltda. acerca dos termos dapresente decisão.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral

D.O.U., 13/09/2007 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.