MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇÃO Nº 2.277, DE 11 DE SETEMBRO DE 2007
Aplica a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa Natageotur Transportes eTurismo Ltda. - EPP.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suasatribuições, fundamentada nos termos do Relatório DNO - 194/2007, de 10 de setembro de2007 e no que consta do Processo nº 50500.042123/2006-59 e apensos, resolve:
Art. 1º Aplicar a Pena de Declaração de Inidoneidade, pelo prazo de 3 (três) anos,à empresa Natageotur Transportes e Turismo Ltda. - EPP, CNPJ nº 02.877.345/0001-53, e aconseqüente cassação do seu Certificado de Registro para Fretamento, nos termos doinciso VI, do art. 86, do Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998, c/c art. 78 - A daLei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros -SUPAS que:
I - notifique a empresa Natageotur Transportes e Turismo Ltda. - EPP, sobre os termosda decisão adotada; e
II - oficie ao órgão denunciante acerca da decisão adotada.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral
D.O.U., 13/09/2007 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.