MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇÃO Nº 2.276, DE 11 DE SETEMBRO DE 2007
Reconhece a legalidade do ato administrativo que deferiu a Linha São Mateus do Sul(PR) - Brusque (SC).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suasatribuições, fundamentada nos termos do Relatório DNO - 193/2007, de 10 de setembro de2007 e no que consta dos Processos nº 50000.005625/96-05 e nº 50500.055608/2005-21,resolve:
Art. 1º Reconhecer a regularidade do ato que deferiu a Linha São Mateus do Sul (PR) -Brusque (SC), via Canoinhas (SC), prefixo nº 09-1820-00, atualmente operada pela empresaReunidas S.A Transportes Coletivos.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros -SUPAS que:
a) adote as medidas necessárias à formalização da outorga para a prestação dosserviços de transporte interestadual de passageiros na Linha São Mateus do Sul (PR) -Canoinhas (SC), por intermédio de contrato de permissão, bem como a formalização doserviço Canoinhas (SC) - Brusque (SC), por intermédio de autorização vinculada àLinha de origem, qual seja, São Mateus do Sul (PR) - Canoinhas (SC);
b) notifique a empresa Reunidas S.A Transportes Coletivos, acerca dos termos dadecisão adotada;
c) informe à Auditoria Interna da presente decisão, em observância à InstruçãoNormativa nº 27/98, do Tribunal de Contas da União.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral
D.O.U., 13/09/2007 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.