MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇÃO Nº 2.265, DE 5 DE SETEMBRO DE 2007
Conhece do Pedido de Reconsideração interposto pela Viação Nacional S.A. e, nomérito, nega-lhe provimento.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suasatribuições, fundamentada nos termos do Relatório DGR - 195/2007, de 4 de setembro de2007, na Resolução ANTT nº 597, de 16 de junho de 2004, publicada no DOU de 28 de junhode 2004 e no que consta do Processo nº 50500.031457/2005-94, resolve:
Art. 1º Conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Viação Nacional S.A.e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão constante na Resolução ANTT nº1.448, de 5 de maio de 2006, que indeferiu o pleito de redução de frequência mínima doServiço Salvador (BA) - Natal (RN), prefixo nº 05-1191-00.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros -SUPAS que notifique a citada empresa acerca dos termos da presente decisão.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral
D.O.U., 10/09/2007 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.