MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇÃO Nº 2.261, DE 30 DE AGOSTO DE 2007
Conhece do Pedido de Reconsideração interposto pela Expresso Gardênia Ltda. e, nomérito, nega-lhe provimento, mantendo os termos da decisão recorrida.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suasatribuições, fundamentada nos termos do Relatório DNO - 184/2007, de 29 de agosto de2007, na Resolução ANTT nº 597, de 16 de junho de 2004, publicada no DOU de 28 de junhode 2004 e no que consta do Processo nº 50500.007651/2007-42, resolve:
Art. 1º Conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Expresso GardêniaLtda. e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão constante na ResoluçãoANTT nº 2131, de 3 de julho de 2007, que indeferiu o pleito de Redução de FreqüênciaMínima do serviço Ouro Fino (MG) - Campinas (SP), prefixo nº 06-0716-00.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros -SUPAS que notifique a referida empresa acerca dos termos da presente decisão.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral
D.O.U., 05/09/2007 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.