Resolução 2261/2007 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 2.261, DE 30 DE AGOSTO DE 2007

Conhece do Pedido de Reconsideração interposto pela Expresso Gardênia Ltda. e, nomérito, nega-lhe provimento, mantendo os termos da decisão recorrida.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suasatribuições, fundamentada nos termos do Relatório DNO - 184/2007, de 29 de agosto de2007, na Resolução ANTT nº 597, de 16 de junho de 2004, publicada no DOU de 28 de junhode 2004 e no que consta do Processo nº 50500.007651/2007-42, resolve:

Art. 1º Conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Expresso GardêniaLtda. e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão constante na ResoluçãoANTT nº 2131, de 3 de julho de 2007, que indeferiu o pleito de Redução de FreqüênciaMínima do serviço Ouro Fino (MG) - Campinas (SP), prefixo nº 06-0716-00.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros -SUPAS que notifique a referida empresa acerca dos termos da presente decisão.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral

D.O.U., 05/09/2007 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.