MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇÃO Nº 2.254, DE 30 DE AGOSTO DE 2007
Indefere pedido de reconsideração da Viação Motta Ltda. contra a Resolução ANTTnº 1989, de 25 de abril de 2007.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suasatribuições, fundamentada nos termos do Relatório DWG - 104/2007, de 29 de agosto de2007, na Resolução ANTT nº 597, de 16 de junho de 2004, publicada no DOU de 28 de junhode 2004 e no que consta do Processo nº 50500.032982/2006 - 30, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de reconsideração da Viação Motta Ltda. contra aResolução ANTT nº 1989/2007 que revogou a Resolução ANTT nº 1805, de 23 de janeirode 2007, referente à Redução de Freqüência Mínima do serviço São José do RioPreto (SP) - Uberlândia (MG), prefixo nº 08-0735-01.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros -SUPAS que dê ciência à referida empresa.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral
D.O.U., 03/09/2007 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.