Resolução 2234/2007 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 2.234, DE 14 DE AGOSTO DE 2007

Altera o prefixo, corrige o regime e autoriza a celebração do Contrato de Permissãodo serviço Santa Maria (RS) - Guaíra (PR), da empresa Unesul de Transportes Ltda.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suasatribuições, fundamentada nos termos do Relatório DFO - 146/2007, de 13 de agosto de2007, no que consta dos Processos nº 20110.007706/89-12, nº 50500.051804/2005-27 e nº50500.051803/2005-82,

CONSIDERANDO as determinações do Acórdão nº 1.918/2003-TCU-Plenário, e

CONSIDERANDO a Resolução nº 1.072, de 17 de agosto de 2005, resolve:

Art. 1º Alterar o prefixo do serviço complementar de viagem residual Santa Maria (RS)- Guaíra (PR), prefixo nº 10-0351-01, para o prefixo de Linha base nº 10-0351-00, sob oregime de permissão, com data inicial da delegação em 12 de novembro de 1979.

Art. 2º Alterar o prefixo do serviço resultante de alteração definitiva deitinerário Santa Maria (RS) - Guaíra (PR), prefixo nº 10-0351-00, para 10-0351-09, sobo regime de autorização, com data inicial de delegação em 28 de janeiro de 1991.

Art. 3º Aprovar a celebração do Contrato de Permissão com a empresa Unesul deTransportes Ltda., para a prestação dos serviços de transporte rodoviáriointerestadual de passageiros, sem caráter de exclusividade, na Linha Santa Maria (RS) -Guaíra (PR), prefixo nº 10-0351-00, conforme art. 50 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de2001.

Art. 4º Aprovar a formalização dos Termos de Autorização relativos ao serviçoresultante de alteração definitiva de itinerário Santa Maria (RS) - Guaíra (PR),prefixo nº 10-0351-09 e ao trecho Santa Maria (RS) - Ijuí (RS).

Art. 5º Determinar a publicação do extrato do Contrato de Permissão no DiárioOficial da União, de acordo com o § 4º do art. 39 da Lei nº 10.233/2001.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral

D.O.U., 17/08/2007 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.