RESOLUÇÃO Nº 2.232, DE 14 DE AGOSTO DE 2007 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 2.232, DE 14 DE AGOSTO DE 2007

Nega provimento ao pedido de reconsideração de decisão que indeferiu o pleito deRedução de Freqüência Mínima da Linha Garanhuns (PE) - Volta Redonda (RJ).

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suasatribuições, fundamentada nos termos do Relatório DFO - 143/2007, de 13 de agosto de2007, na Resolução ANTT nº 597, de 16 de junho de 2004, publicada no DOU de 28 de junhode 2004 e no que consta do Processo nº 50500.033684/2005-08, resolve:

Art. 1º Negar provimento ao pedido de reconsideração da decisão que indeferiu opleito de Redução de Freqüência Mínima do serviço Garanhuns (PE) - Volta Redonda(RJ), prefixo nº 04-1206-01.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros -SUPAS que dê ciência à referida empresa.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral

D.O.U., 17/08/2007 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.