MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇÃO Nº 2.232, DE 14 DE AGOSTO DE 2007
Nega provimento ao pedido de reconsideração de decisão que indeferiu o pleito deRedução de Freqüência Mínima da Linha Garanhuns (PE) - Volta Redonda (RJ).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suasatribuições, fundamentada nos termos do Relatório DFO - 143/2007, de 13 de agosto de2007, na Resolução ANTT nº 597, de 16 de junho de 2004, publicada no DOU de 28 de junhode 2004 e no que consta do Processo nº 50500.033684/2005-08, resolve:
Art. 1º Negar provimento ao pedido de reconsideração da decisão que indeferiu opleito de Redução de Freqüência Mínima do serviço Garanhuns (PE) - Volta Redonda(RJ), prefixo nº 04-1206-01.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros -SUPAS que dê ciência à referida empresa.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral
D.O.U., 17/08/2007 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.