Resolução 2232/2007 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 2.232, DE 14 DE AGOSTO DE 2007

Nega provimento ao pedido de reconsideração de decisão que indeferiu o pleito deRedução de Freqüência Mínima da Linha Garanhuns (PE) - Volta Redonda (RJ).

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suasatribuições, fundamentada nos termos do Relatório DFO - 143/2007, de 13 de agosto de2007, na Resolução ANTT nº 597, de 16 de junho de 2004, publicada no DOU de 28 de junhode 2004 e no que consta do Processo nº 50500.033684/2005-08, resolve:

Art. 1º Negar provimento ao pedido de reconsideração da decisão que indeferiu opleito de Redução de Freqüência Mínima do serviço Garanhuns (PE) - Volta Redonda(RJ), prefixo nº 04-1206-01.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros -SUPAS que dê ciência à referida empresa.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral

D.O.U., 17/08/2007 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.