Resolução 2227/2007 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 2.227, DE 14 DE AGOSTO DE 2007

Altera o prefixo, corrige o regime e autoriza a celebração do Contrato de Permissãodo serviço Belo Horizonte (MG) - São Bernardo do Campo (SP), da empresa UniãoTransporte Interestadual de Luxo S.A. - UTIL.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suasatribuições, fundamentada nos termos do Relatório DWG - 093/2007, de 13 de agosto de2007, no que consta dos Processos nº 20106.006895/1987-40, nº 20106.003110/1989-21 e nº50500.036169/2006-39,

CONSIDERANDO as determinações do Acórdão nº 1.918/2003-TCU-Plenário, e

CONSIDERANDO as Resoluções nº 1.072, de 17 de agosto de 2005 e nº 1.711, de 9 denovembro de 2006, resolve:

Art.1º Alterar o prefixo do serviço complementar de viagem residual Belo Horizonte(MG) - São Bernardo do Campo (SP), prefixo nº 06-1385-01, para o prefixo de Linha basenº 06-1385-00, sob o regime de permissão, com data inicial da delegação em 1 de marçode 1988.

Art.2º Alterar o prefixo do serviço resultante de alteração definitiva deitinerário Belo Horizonte (MG) - São Bernardo do Campo (SP), via BR-381, prefixo nº06-1385-00, para o prefixo nº 06-1385-09, sob o regime de autorização, com data inicialde delegação em 11 de maio de 1990.

Art.3º Aprovar a celebração do Contrato de Permissão com a empresa UniãoTransporte Interestadual de Luxo S.A. - UTIL, para a prestação dos serviços detransporte rodoviário interestadual de passageiros, sem caráter de exclusividade, naLinha Belo Horizonte (MG) - São Bernardo do Campo (SP), prefixo nº 06-1385-00, conformeart. 50 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.

Art. 4º Aprovar a formalização dos Termos de Autorização relativos aos serviçosBelo Horizonte (MG) - Sorocaba (SP), prefixo nº 06-1385-02 e Belo Horizonte (MG) - SãoBernardo do Campo (SP), via BR-381, prefixo nº 06-1385-09.

Art. 5º Determinar a publicação do extrato do Contrato de Permissão no DiárioOficial da União, de acordo com o § 4º do art. 39 da Lei nº 10.233/2001.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral

D.O.U., 17/08/2007 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.