Resolução 2202/2007 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 2.202, DE 1º DE AGOSTO DE 2007

Autoriza a transferência dos serviços de transporte rodoviário interestadual depassageiros da Empresa Lapeana Ltda. para a Expresso Maringá Ltda.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suasatribuições e fundamentada nos termos do Relatório DFO - 137/2007, de 31 de julho de2007 e no que consta do Processo nº 50500.045469/2006-17, resolve:

Art. 1º Autorizar a transferência da Linha Curitiba (PR) - Guaratuba (PR), via Garuva(SC), prefixo nº 09-0759-20; e seus serviços complementares Curitiba (PR) - Garuva (SC),prefixo nº 09-0759-21, e Curitiba (PR) - Itapoá (SC), prefixo nº 09-0759-22, da EmpresaLapeana Ltda. para a Expresso Maringá Ltda.;

Art. 2º Autorizar a celebração do contrato de permissão do serviço básicomencionado e seus termos de autorização, com a Expresso Maringá Ltda., conforme o art.4º da Resolução nº 1445, de 2006, e o art. 50 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de2001.

Art. 3º Condicionar a assinatura do Contrato de Permissão à revalidação dadocumentação fiscal apresentada pela Expresso Maringá Ltda.

Art. 4º Determinar a publicação do extrato do contrato de permissão no DiárioOficial da União, de acordo com o § 4º do art. 39 da Lei nº 10.233, de 2001.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral

D.O.U., 08/08/2007 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.