MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇÃO Nº 2.168, DE 17 DE JULHO DE 2007
Reconhece a legalidade do ato administrativo que regularizou a Linha Cocal (PI) Viçosado Ceará (CE), prefixo nº 18-157220.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suasatribuições, fundamentada nos termos do Relatório DNO - 153/2007, de 16 de julho de2007 e no que consta do Processo nº 50500.052705/2006-43 e apensos, resolve:
Art. 1º Reconhecer a legalidade do ato administrativo que regularizou a Linha Cocal(PI) - Viçosa do Ceará (CE), prefixo nº 181572-20, atualmente operada pela ExpressoGuanabara S/A, CNPJ nº 41550112/0001-01.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros -SUPAS, que:
I - notifique a empresa Expresso Guanabara S/A, acerca dos termos da decisão a seradotada.
II - informe à Auditoria Interna da presente decisão, em observância à InstruçãoNormativa nº 27/98, do Tribunal de Contas da União.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral
D.O.U., 20/07/2007 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.