MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇÃO Nº 2.167, DE 17 DE JULHO DE 2007
Aplica a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa Paiva Turismo e TransporteLtda. - ME.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suasatribuições, fundamentada nos termos do Relatório DNO - 152/2007, de 16 de julho de2007 e no que consta dos Processos nº 50500.041791/2006-69 e nº 50500.045891/2005-83,resolve:
Art. 1º Aplicar a Pena de Declaração de Inidoneidade, pelo prazo de 3 (três) anos,à empresa Paiva Turismo e Transporte Ltda. - ME., CNPJ nº 04.855.709/0001-20, nos termos do inciso VI, do art.86, do Decreto nº2.521, de 20 de março de 1998, c/c art. 78 - A da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros -SUPAS - que:
I - notifique a empresa Paiva Turismo e Transporte Ltda. ME. sobre os termos dapresente decisão; e
II - oficie ao órgão denunciante acerca da decisão adotada.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral
D.O.U., 20/07/2007 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.