MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇÃO Nº 2.165, DE 17 DE JULHO DE 2007
Aplica a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa Marcos Antonio de Souza Alvese Cia. Ltda.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suasatribuições, fundamentada nos termos do Relatório DNO - 150/2007, de 16 de julho de2007 e no que consta dos Processos nº 50500.042104/2006-22 e nº 11070.001202/2005-84,resolve:
Art. 1º Aplicar a Pena de Declaração de Inidoneidade, pelo prazo de 3 (três) anosà empresa Marcos Antonio de Souza Alves e Cia. Ltda., CNPJ nº 01.915.588/0001-76, com aconseqüente cassação do Certificado de Registro para Fretamento - CRF, nos termos dosarts. 36, §§ 1º e 5º e art. 86 inciso VI do Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998e do art. 78-A, inciso V da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros -SUPAS que:
I - notifique a empresa Marcos Antonio de Souza Alves e Cia. Ltda. sobre os termos dapresente decisão; e
II - oficie ao órgão denunciante acerca da decisão adotada.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral
D.O.U., 20/07/2007 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.