MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇÃO Nº 2.160, DE 17 DE JULHO DE 2007
Aplica a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa Santa'na Transportes e TurismoLtda. - ME.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suasatribuições, fundamentada nos termos do Relatório DFO - 123/2007, de 16 de julho de2007 e no que consta dos Processos nº 50500.044209/2006-16 e nº 50500.142721/2004-05,RESOLVE:
Art. 1º Aplicar a Pena de Declaração de Inidoneidade, pelo prazo de 3 (três) anos,à empresa Santa'na Transportes e Turismo Ltda.- ME., CNPJ nº 57.592.842/0001-05, nostermos do art. 36, §§ 1º e 5ºe art. 86 inciso VI do Decreto nº 2.521, de 20 de marçode 1998 e do art. 78-A, inciso V da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros -SUPAS que:
I - notifique a empresa Santa'na Transporte e Turismo Ltda.- ME. sobre os termos dapresente decisão; e
II - oficie ao órgão denunciante acerca da decisão adotada.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral
D.O.U., 20/07/2007 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.