RESOLUÇÃO Nº 2.160, DE 17 DE JULHO DE 2007 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 2.160, DE 17 DE JULHO DE 2007

Aplica a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa Santa'na Transportes e TurismoLtda. - ME.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suasatribuições, fundamentada nos termos do Relatório DFO - 123/2007, de 16 de julho de2007 e no que consta dos Processos nº 50500.044209/2006-16 e nº 50500.142721/2004-05,RESOLVE:

Art. 1º Aplicar a Pena de Declaração de Inidoneidade, pelo prazo de 3 (três) anos,à empresa Santa'na Transportes e Turismo Ltda.- ME., CNPJ nº 57.592.842/0001-05, nostermos do art. 36, §§ 1º e 5ºe art. 86 inciso VI do Decreto nº 2.521, de 20 de marçode 1998 e do art. 78-A, inciso V da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros -SUPAS que:

I - notifique a empresa Santa'na Transporte e Turismo Ltda.- ME. sobre os termos dapresente decisão; e

II - oficie ao órgão denunciante acerca da decisão adotada.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral

D.O.U., 20/07/2007 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.