MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇÃO Nº 2.159, DE 17 DE JULHO DE 2007
Aplica a Pena de Caducidade da Linha Resende (RJ) - São José do Barreiro (SP),prefixo nº 07-1757-70, delegada à empresa Manejo Transportes - Turismo Ltda.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suasatribuições, fundamentada nos termos do Relatório DFO - 122/2007, de 16 de julho de2007 e no que consta do Processo nº 50500.048168/2006-37, RESOLVE:
Art. 1º Aplicar a Pena de Caducidade da permissão para a prestação dos serviços detransporte rodoviário interestadual de passageiros da Linha Resende (RJ) - São José doBarreiro (SP), prefixo nº07-1757-70 à empresa Manejo Transportes - Turismo Ltda., CNPJnº31.451.651/0001-21, nos termos do art. 38, § 1º da Lei nº 8.987, de 13 de fevereirode 1995, e no art. 25 do Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros -SUPAS que:
I - adote as providências para alteração dos registros cadastrais;
II - informe a Auditoria Interna da decisão, em observância à Instrução Normativanº 27/98, do Tribunal de Contas da União;
III - instaure Processo Administrativo contra a empresa Viação Penedo Ltda. paraverificar se a empresa está prestando serviço não autorizado de passageiros; e
IV - notifique as empresas Manejo Transportes - Turismo Ltda. e Viação Penedo Ltda.,acerca dos termos da presente decisão.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral
D.O.U., 20/07/2007 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.