Resolução 2147/2007 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 2.147, DE 11 DE JULHO DE 2007

Aplica a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa Renascer Transporte e TurismoLtda.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suasatribuições, fundamentada nos termos do Relatório DG - 153/2007,de 10 de julho de 2007e no que consta do Processo nº 50500.049321/2006-43, resolve:

Art. 1º Aplicar a Pena de Declaração de Inidoneidade, pelo prazo de 3 (três) anosà empresa Renascer Transporte e Turismo Ltda., CNPJ nº 71.284.491/0001-98, nos termos doart. 36, §§ 1º e 5ºe art. 86 inciso VI do Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998,e do art. 78-A, inciso V da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros -SUPAS que:

I - notifique a empresa Renascer Transporte e Turismo Ltda.acerca dos termos dapresente decisão; e

II - oficie ao órgão denunciante acerca da decisão adotada.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral

D.O.U., 16/07/2007 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.