Resolução 1685/2006 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 1.685, DE 24 DE OUTUBRO DE 2006

Aplica à empresa Wiltler Turismo Ltda. a penalidade de declaração de inidoneidade ea conseqüente cassação do Certificado de Registro para Fretamento - CRF.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suasatribuições e fundamentada nos termos do Relatório DNO - 277/2006, de 23 de outubro de2006 e no que consta do Processo nº 50500.046325/2005-99, RESOLVE:

Art. 1º Aplicar à empresa Wiltler Turismo Ltda. a penalidade de declaração deinidoneidade, pelo prazo de 3 (três) anos, e a conseqüente cassação do Certificado deRegistro para Fretamento CRF.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros -SUPAS que:

I - intime a empresa acerca dos termos desta decisão; e

II - oficie ao órgão denunciante sobre a decisão adotada.

Art. 3º Determinar à Procuradoria-Geral da ANTT que encaminhe cópia do processo aoMinistério Público, para as providências necessárias.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral

D.O.U., 27/10/2006 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.