MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇÃO Nº 1.678, DE 17 DE OUTUBRO DE 2006
Autoriza a transferência do serviço de transporte rodoviário interestadual depassageiros da Joalina Transportes Ltda. para a Joafra Transportes Ltda.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suasatribuições, fundamentada nos termos do Relatório DG - 178/2006, de 16 de outubro de2006 e no que consta do processo nº 50500.042550/2006-37, resolve:
Art. 1º Autorizar a transferência da Linha Petrolina (PE) Juazeiro (BA), prefixo04-0202-20, da Joalina Transportes Ltda. para a Joafra Transportes Ltda.
Art. 2º Autorizar a celebração do contrato de permissão do serviço básicomencionado, com a Joafra Transportes Ltda., conforme o art. 4º da Resolução nº 1445,de 5 de maio de 2006 e o art. 50 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.
Art. 3º Condicionar a assinatura do Contrato de Permissão à revalidação dadocumentação fiscal apresentada pela Joafra Transportes Ltda.
Art. 4º Determinar a publicação do extrato do contrato de permissão no DiárioOficial da União, de acordo com o § 4º do art.39 da Lei nº 10.233, de 2001.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral
D.O.U., 23/10/2006 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.