MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇÃO Nº 1.515, DE 12 DE JULHO DE 2006
Aprova a transferência dos serviços de transporte rodoviário internacional depassageiros da Expresso Perini Ltda. para a Planalto Transportes Ltda.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suasatribuições, fundamentada nos termos do Relatório DNO - 166/2006, de 11 de julho de2006 e no que consta do Processo nº 50500.019886/2006-04 e apensos nº50500.028808/2006-92 e nº 50500.028801/2006-71, resolve:
Art. 1º Aprovar a transferência das Linhas Internacionais Uruguaiana (BR) - Paso deLos Libres (RA), prefixo 10-0776-70 e Barra do Quarai (BR) - Bella Union (UY), prefixo10-0777-70, da Expresso Perini Ltda. para a Planalto Transportes Ltda.
Art. 2º Autorizar a celebração dos contratos de permissão dos serviços básicosmencionados, com a Planalto Transportes Ltda., conforme o art. 4º da Resolução nº1445, de 5 maio de 2006, e o art. 50 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.
Art. 3º Condicionar a assinatura dos Contratos de Permissão à revalidação dadocumentação fiscal apresentada pela Planalto Transportes Ltda.
Art. 4º Determinar a publicação dos extratos dos contratos de permissão no DiárioOficial da União, de acordo com o § 4º do art. 39 da Lei nº 10.233, de 2001.
Art. 5º Autorizar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros -SUPAS a expedição de Licença Originária à Planalto Transportes Ltda, para aoperação das mencionadas Linhas, após o cumprimento das formalidades exigidas.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral
D.O.U., 19/07/2006 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.