MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇÃO Nº 1.102, DE 30 DE AGOSTO DE 2005
Aprova a transferência de serviços de transporte rodoviário interestadual depassageiros da Auto Viação 1001 Ltda. para a Viação Cometa S.A.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suasatribuições, fundamentada nos termos do Relatório DNO - 119/2005,de 29 de agosto de2005 e no que consta do Processo nº 50500.000884/2002-18 (vol. I a III), resolve:
Art.1º Aprovar a transferência das Linhas Piracicaba (SP) Juiz de Fora (MG), prefixonº 08-2008-00; Ribeirão Preto (SP) - Juiz de Fora (MG), prefixo nº 08-2010-00; SãoJosé do Rio Preto (SP) Juiz de Fora (MG), prefixo nº 08-2012-00, da empresa AutoViação 1001 Ltda. para a Viação Cometa S.A.
Art.2º Autorizar a celebração dos contratos de permissão dos serviços básicosmencionados, conforme art. 50 da Lei nº 10.233, de 2001.
Art.3º Autorizar a celebração dos termos aditivos de transferência aos contratos depermissão com o objeto de transferir, sem caráter de exclusividade, a prestação dosmencionados serviços de transporte rodoviário interestadual de passageiros.
Art.4º Determinar a publicação dos extratos dos contratos de permissão e termosaditivos de transferência no Diário Oficial da União, de acordo com o § 4º do art. 39da Lei nº 10.233, de 2001.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral
D.O.U., 09/09/2005
Este texto não substitui a Publicação Oficial.