MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇÃO Nº 1.008, DE 28 DE JUNHO DE 2005
Autoriza o reajuste dos coeficientes tarifários dos serviços de transporterodoviário interestadual e internacional de passageiros.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suasatribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 24 da Lei nº 10.233, de 05 de junhode 2001, fundamentada nos termos do Relatório DNO - 072/2005, de 27 de junho de 2005, e
CONSIDERANDO o pleito de reajuste das empresas permissionárias, constante do Processonº 50500.042011/2005-17, resolve:
Art. 1º Autorizar o reajuste de 14,84% (quatorze inteiros e oitenta e quatro porcento), a ser aplicado sobre os coeficientes tarifários dos serviços de transporterodoviário interestadual e internacional de passageiros, sendo os valores máximos porpassageiro.
quilômetro relacionados a seguir:
I -Transporte Interestadual - Tabela A:
a) piso tipo I, veículo com sanitário - R$ 0,087779;
b) piso tipo I, veículo sem sanitário - R$ 0,082776;
c) piso tipo II, veículo com sanitário - R$ 0,118330;
d) piso tipo II, veículo sem sanitário - R$ 0,111158;
e) piso tipo III - R$ 0,124895.
II -Transporte Interestadual - Serviços Especiais:
a) Executivo - R$ 0,126128;
b) Leito sem ar condicionado - R$ 0,181039;
c) Leito com ar condicionado - R$ 0,202898;
d) Semi-leito - R$ 0,139191.
III -Transporte Internacional - Serviço Convencional:
a) com sanitário, piso tipo I - R$ 0,087779;
b) com sanitário, piso tipo II - R$ 0,118330.
IV -Transporte Internacional - Serviços Especiais:
a) Executivo - R$ 0,126128;
b) Leito sem ar condicionado - R$ 0,181039;
c) Leito com ar condicionado - R$ 0,202898.
Art. 2º O reajuste de que trata o artigo anterior não se aplica ao serviço detransporte rodoviário interestadual e internacional semiurbano de passageiros, o qualserá determinado em ato específico.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir de 00:00 (zero hora) do dia 1º dejulho de 2005.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral
D.O.U., 01/07/2005
Este texto não substitui a Publicação Oficial.