MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇÃO Nº 901, DE 15 DE MARÇO DE 2005
Aprova a transferência de serviço de transporte rodoviário interestadual de passageiros da Viação Normandy do Triângulo Ltda. para a União Transporte Interestadual de Luxo S.A.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DFO - 030/2005, de 14 de março de 2005 e no que consta do Processo nº 50500.213632/2004-50, resolve:
Art. 1º Aprovar a transferência das Linhas Rio de Janeiro (RJ) - Santos (SP), Prefixo 07-0736-00; Rio de Janeiro (RJ) - São Sebastião (SP), Prefixo 07-0749-00; Rio de Janeiro (RJ) - Mogi das Cruzes (SP), Prefixo 07-1474-00 e os serviços complementares Rio de Janeiro (RJ) - Santos (SP), via Mogi das Cruzes, Prefixo 07-0736-01 e Rio de Janeiro (RJ) - Praia Grande (SP), Prefixo 07-0736-04, da Viação Normandy do Triângulo Ltda. para a União Transporte Interestadual de Luxo S.A.
Art. 2º Autorizar a celebração dos contratos de permissão dos serviços básicos mencionados, conforme art. 50 da Lei nº 10.233, de 2001.
Art. 3º Autorizar a posterior celebração dos termos aditivos de transferência aos contratos de permissão com o objeto de transferir, sem caráter de exclusividade, a prestação dos mencionados serviços rodoviários interestaduais de transporte de passageiros.
Art. 4º Determinar a publicação dos extratos dos termos aditivos de transferência no Diário Oficial da União, de acordo com o § 4º do art. 39 da Lei nº 10.233, de 2001.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral
D.O.U., 21/03/2005
Este texto não substitui a Publicação Oficial.