Resolução 664/2004 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 664, DE 27 DE JUHO DE 2004

Promove ajustes nas distâncias cadastrais das linhas de ônibus do Sistema deTransporte Rodoviário Semi-urbano de Passageiros de Brasília.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres -ANTT, no uso de suasatribuições e fundamentada nos termos do Relatório DNO - 330/2004, de 27 julho de 2004.

CONSIDERANDO a necessidade de ajuste nas distâncias das linhas de ônibus do Sistemade Transporte Rodoviário Semiurbano de Passageiros de Brasília, com vistas a incorporarvariações de percursos propiciadas pelo adensamento e melhoramento, ao longo do tempo,da malha viária que serve à Região, onde as linhas das atuais permissões operam;

CONSIDERANDO a necessidade de inclusão dos efeitos dos ajustes nos percursos noscálculos tarifários;

CONSIDERANDO que o adensamento e melhoramento da malha viária impactam diferentementeos corredores operacionais Norte, Sul e Oeste, resolve:

Art. 1º Inserir nos custos da planilha tarifária os efeitos decorrentes dos ajustesnas distâncias nos corredores conforme a seguir:

I - Corredor Norte: - 8,43%; (redução de oito inteiros e quarenta e três centésimosde percentual);

II - Corredor Sul: - 6,07%; (redução de seis inteiros e sete centésimos depercentual);

III - Corredor Oeste: -2,90%. (redução de dois inteiros e noventa centésimos depercentual).

Art. 2º Admitir como limite máximo de distância não operacional o acréscimo de 4%sobre o percurso da linha.

Art. 3º Determinar a Superintendência de Transporte de Passageiros- SUPAS, queproceda os ajuste cadastrais das referidas linhas.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seusefeitos a partir de 1º de agosto de 2004.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral

D.O.U., 30/07/2004

Este texto não substitui a Publicação Oficial.