MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇÃO Nº 650, DE 21 DE JULHO DE 2004
Indefere requerimento da sociedade empresária TRANSNORTE - Transporte e Turismo Nortede Minas Ltda. para utilização de veículos licenciados em nome de outra empresa nosServiços de Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional de Passageiros.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres -ANTT, no uso de suasatribuições, fundamentada nos termos do Relatório DNO - 313/2004, de 20 de julho de2004, constante do Processo nº 50500.143491/2004-83, e CONSIDERANDO que o §2º do art.45 do Decreto nº 2.521, de 1998, somente prevê a utilização de veículo de outrapermissionária, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido da sociedade empresária TRANSNORTE- Transporte e TurismoNorte de Minas Ltda., para utilização de veículos licenciados em nome de outra empresa,nos Serviços de Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional de Passageiros.
Art. 2º Determinar que a Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros -SUPAS dê ciência às empresas interessadas.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral
D.O.U., 26/07/2004
Este texto não substitui a Publicação Oficial.