VigenteRESOLUÇÃO Nº 650, DE 21 DE JULHO DE 2004 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 650, DE 21 DE JULHO DE 2004

Indefere requerimento da sociedade empresária TRANSNORTE - Transporte e Turismo Nortede Minas Ltda. para utilização de veículos licenciados em nome de outra empresa nosServiços de Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional de Passageiros.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres -ANTT, no uso de suasatribuições, fundamentada nos termos do Relatório DNO - 313/2004, de 20 de julho de2004, constante do Processo nº 50500.143491/2004-83, e CONSIDERANDO que o §2º do art.45 do Decreto nº 2.521, de 1998, somente prevê a utilização de veículo de outrapermissionária, resolve:

Art. 1º Indeferir o pedido da sociedade empresária TRANSNORTE- Transporte e TurismoNorte de Minas Ltda., para utilização de veículos licenciados em nome de outra empresa,nos Serviços de Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional de Passageiros.

Art. 2º Determinar que a Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros -SUPAS dê ciência às empresas interessadas.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral

D.O.U., 26/07/2004

Este texto não substitui a Publicação Oficial.