Resolução 619/2004 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 619, DE 30 DE JUNHO DE 2004

Aprova a transferência de serviços rodoviários de transporte interestadual depassageiros da Viação Sartori Ltda. para a Expresso Gardênia Ltda.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres -ANTT, no uso de suasatribuições e fundamentada nos termos do Relatório DNO - 288/2004, de 29 de junho de2004, constante do Processo nº 50500.138497/2004-00, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a transferência da Linha Itajubá (MG) -Pindamonhangaba (SP), viaAparecida, prefixo 06.0748-20 e seus serviços complementares Paraisópolis(MG)-Pindamonhangaba (SP), prefixo 06.0748-21, e Itajubá (MG) - Pindamonhangaba (SP),prefixo 06.0748-22 da empresa Viação Sartori Ltda. para a Expresso Gardênia Ltda.

Art. 2º Autorizar a celebração do Contrato de Permissão do serviço básico,incluídos os respectivos serviços complementares, conforme art. 50 da Lei nº 10.233, de2001;

Art. 3º Autorizar a posterior celebração do termo aditivo de transferência aocontrato de permissão com o objeto de transferir, sem caráter de exclusividade, aprestação dos mencionados serviços rodoviários interestadual de transporte depassageiros.

Art. 4º Determinar a publicação dos extratos do contrato de permissão e de seutermo aditivo no Diário Oficial da União, de acordo com o § 4º do art. 39 da Lei nº10.233, de 2001.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral

D.O.U., 05/07/2004

Este texto não substitui a Publicação Oficial.