Resolução 538/2004 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA

RESOLUÇÃO Nº 538, DE 2 DE JUNHO DE 2004

Defere o pedido de transferência de serviços rodoviários interestaduais de transporte de passageiros da Cia. São Geraldo de Viação para a Viação Nacional S.A.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e fundamentada nos termos do Relatório DNO - 203/2004, de 01 de junho de 2004, resolve:

Art. 1º Aprovar o pedido de transferência dos serviços Fortaleza (CE)-Picos (PI), Prefixo 03-0766-00; Boa Viagem (CE)-Picos (PI), Prefixo 03-1319-00; Belo Horizonte (MG)-Salvador (BA), Prefixo 06-0633- 00; Belo Horizonte (MG)-Salvador (BA), via Almenara, Prefixo 06-0633- 01; Belo Horizonte (MG)-Vitória da Conquista (BA), Prefixo 06-1039-00; Goiânia (GO)-Porto Seguro (BA), Prefixo 12-2026-00; Ilhéus (BA)-Goiânia (GO), via Belo Horizonte (MG), Prefixo 05-1604-00; Ilhéus (BA)- Goiânia (GO), Prefixo 05-1604-01; Ilhéus (BA)-Rio de Janeiro (RJ), Prefixo 05-1604-02; Goiânia (GO)-Rio de Janeiro (RJ), Prefixo 12-1604-03, da empresa Cia. São Geraldo de Viação para a empresa Viação Nacional S/A., constante do Processo nº 50500.158000/2004-08.

Art. 2º Autorizar a celebração dos contratos de permissão dos respectivos serviços básicos, conforme art. 50 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, com a ressalva constante do Art. 4º.

Art. 3º Autorizar a posterior celebração dos termos aditivos de transferência aos contratos de permissão com o objeto de transferir, sem caráter de exclusividade, a prestação dos serviços rodoviários interestaduais de transporte de passageiros mencionados no art. 2º.

Art. 4º Determinar, considerando os termos do Acórdão nº 1.918, de 2003, do Tribunal de Contas da União, que a celebração do contrato e do respectivo termo aditivo referente à linha Ilhéus (BA)-Goiânia (GO), via Belo Horizonte (MG), Prefixo 05-1604-00 e seus serviços complementares Ilhéus (BA)-Goiânia (GO), Prefixo 05-1604-01; Ilhéus (BA)- Rio de Janeiro (RJ), Prefixo 05-1604-02; Goiânia (GO)-Rio de Janeiro (RJ), Prefixo 12-1604-03, dependerá da conclusão do processo administrativo determinado por aquela Corte de Contas.

Art. 5º Determinar a publicação dos extratos dos contratos de permissão e de seus termos aditivos no Diário Oficial da União, de acordo com o § 4º do art. 39 da Lei nº 10.233, de 2001.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral

D.O.U., 08/06/2004 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.